Companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida?

Publicado em 15/10/2024

Imagine a seguinte situação: uma pessoa firmou um contrato para proteger financeiramente seus familiares. Contudo, ela falece logo após esse compromisso. Nesse caso, o seu companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida? É o que veremos neste artigo.

Neste post, mostramos a importância de ter um bom Seguro de Vida para garantir o respaldo financeiro necessário para que os beneficiários possam seguir com suas vidas após um evento trágico. Além disso, você vai descobrir se o companheiro ou companheira tem direito aos valores da apólice. Boa leitura!

Qual é a importância de um bom Seguro de Vida?

Basicamente, o Seguro de Vida oferece proteção financeira e bem-estar para as pessoas que escolhem assinar o contrato. As coberturas dessa modalidade podem cobrir despesas com saúde, financiamentos, educação e outros gastos em situações adversas, como acidentes, doenças graves, invalidez e falecimento.

‍Além disso, um bom Seguro de Vida pode auxiliar na cobertura de despesas relacionadas a funerais e liquidação de dívidas, por exemplo, além de ajudar os beneficiários a manter a continuidade do seu padrão de vida.

O falecimento súbito do titular de um Seguro de Vida pode causar um prejuízo financeiro sério aos seus familiares, especialmente quando ele era o responsável pelo sustento e conforto. Por isso, essa apólice se torna um passo decisivo para manter o padrão de vida que a família tinha antes do acontecimento.

Todo seguro, seja de vida ou não, funciona com uma apólice — um documento contratual que reúne as informações sobre as coberturas contratadas. Assim, os beneficiários podem consultá-la para entender exatamente os direitos que possuem.

Companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida?

Entendido o conceito de Seguro de Vida, voltamos à pergunta que motivou o post. Essa é uma dúvida de muitas pessoas, principalmente aquelas que ainda não firmaram nenhum seguro ainda. A resposta é sim: caso o segurado indique o companheiro ou companheira como beneficiário, ele ou ela receberá o valor após o falecimento do titular.

O que acontece se não houver um beneficiário indicado?

Há um detalhe muito importante: caso o contrato não aponte a escolha de um beneficiário específico, o valor será pago aos herdeiros legais. De acordo com as leis brasileiras, a transmissão desse patrimônio acontece de uma maneira em que todos eles recebam as suas devidas partes.

A herança consiste em um patrimônio constituído, além de créditos e dívidas deixadas. Por sua vez, o seguro de vida é um acordo firmado entre o contratante e uma seguradora, em que a empresa se responsabiliza por pagar um valor aos beneficiários indicados na apólice. Nesse sentido, o último não faz parte dos bens em vida — ou seja, não é considerado parte da herança.

Contudo, é importante esclarecer outras dúvidas relacionadas à herança. Quando uma pessoa morre sem deixar qualquer tipo de instrução relacionada à transmissão dos seu patrimônio ou testamento, a divisão dos bens é definida pelas regras do Código Civil. De forma técnica, nesses casos os herdeiros são conhecidos como “herdeiros necessários”.

COMPANHEIRO OU COMPANHEIRA TEM DIREITO A SEGURO DE VIDA?

Quando há descendentes diretos, como os filhos, eles serão os primeiros na hierarquia, junto ao cônjuge sobrevivente. Para se enquadrar nessas características, o Código Civil considera filhos de uma união atual ou qualquer outro relacionamento — mesmo se for extraconjugal.

Em relação ao cônjuge, o regime de casamento ou o contrato pré-nupcial determina os direitos. Nas situações de comunhão universal, o companheiro ou companheira da pessoa falecida tem direito a 50% de todo o patrimônio pessoal.

Já no regime de comunhão parcial, o direito aos 50% aplica-se apenas ao patrimônio adquirido após o casamento.

Todavia, existe um detalhe interessante que vale para ambos os casos: além dos 50%, o cônjuge também participa da divisão do restante dos bens quando a união gerou filhos.

Quais são os diferenciais do Seguro de Vida da MAG?

Os seguros de vida servem para garantir bem-estar e tranquilidade às pessoas que você ama, os protegendo em caso de imprevistos e surpresas negativas. A apólice se aplica em casos de morte (por doença, natural ou acidental), mas também em acidentes, enfermidades, cirurgias e invalidez, por exemplo.

Assim, podemos afirmar que você também pode contar com os seguros da MAG para usar em vida. Ao contribuir com um valor recorrente, você garante o direito de receber uma indenização caso ocorra uma das circunstâncias previstas no contrato.

Agora, confira as coberturas do Seguro de Vida da MAG!

  • Doenças graves O segurado recebe o valor previsto na apólice, para usar como quiser, caso ele seja diagnosticado com uma das doenças previstas na cobertura.
  • Invalidez O segurado recebe um valor em situações de doença ou acidente que gere invalidez, algo que compromete significativamente a renda de qualquer um. Essa modalidade garante a proteção financeira para ser utilizada em despesas médicas, necessidades diárias e reabilitação, por exemplo.
  • Morte Aqui, os beneficiários recebem o valor do seguro caso o titular faleça — por causas naturais ou de modo acidental.

Outras modalidades são:

  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT) — caso ocorram imprevistos ao segurado, como um acidente ou uma doença, ele receberá o valor do seguro de acordo com os dias em que teve que se afastar do trabalho;
  • Diária por Internação Hospitalar (DIH) — caso um trabalhador fique impossibilitado temporariamente de exercer sua profissão, por conta de uma doença ou um acidente coberto pela apólice, ele recebe uma indenização correspondente a cada dia de internação hospitalar;
  • Seguro Cirurgia — o seguro garante uma indenização em dinheiro, para usar como quiser, caso precise passar por um dos mais de 900 procedimentos cirúrgicos previstos na apólice da MAG;
  • Seguro de Assistência Funeral (SAF) — essa modalidade garante o pagamento das despesas do funeral até o limite contratado e previsto em contrato. Isso vale para o titular, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos.

Voltamos à pergunta inicial do post: companheiro ou companheira tem direito a Seguro de Vida? Caso a pessoa tenha sido indicada pelo titular antes da morte do contratante, esse repasse é feito de maneira ágil. Contudo, sem a indicação de um beneficiário específico, os valores são transferidos aos herdeiros legais.

Fonte: https://blog.mag.com.br/seguros-e-previdencia/companheiro-ou-companheira-tem-direito-a-seguro-de-vida/

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