A 7ª Vara Cível de Cuiabá (MT) condenou o Itáu Seguros S/A a indenizar uma cliente em R$ 47,4 mil por falha na prestação de serviços relacionados a um contrato de Seguro. A decisão do juiz Yale Sabo Mendes consta no Diário de Justiça do Estado que circulou na última quarta-feira (11). As informações são do site O Documento.
De acordo com a ação, a apólice do contrato previa cobertura para morte acidental, invalidez permanente por acidente, diagnóstico de câncer e morte por qualquer causa, com início de vigência em 28 de maio de 2014. Em 2015, a mulher foi diagnosticada com câncer maligno no encéfalo e buscou receber a indenização prevista no contrato. A empresa recusou o pagamento, alegando falta de documentação comprobatória e, mais criticamente, uma tese de doença preexistente, condicionando o pagamento a um “Laudo Médico Complementar”.
Após uma audiência de conciliação infrutífera, a batalha judicial começou, culminando com uma perícia médica. O perito judicial concluiu que a mulher tinha o diagnóstico de câncer no encéfalo desde 2016. O juiz do caso ressaltou a importância do princípio da boa-fé contratual, ressaltando que as seguradoras devem realizar análises clínicas rigorosas de seus segurados para garantir que estejam conscientes dos riscos. Além disso, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
Segundo decisão da Justiça, a negativa da seguradora era injustificada, pois não havia prova de má-fé por parte da requerente e o contrato não indicava que a mesma deveria ter informado a doença no momento da contratação, portanto, tinha direito à indenização do seguro no valor de R$ 37.488,16. Além disso, o tribunal decidiu que a seguradora agiu de má-fé ao recusar o pagamento, o que resultou em danos morais a ela. Com isso ela irá receber R$ 10.000,00 a título de compensação pelos danos.
A Justiça também considerou que o prazo de prescrição para pedir o pagamento do seguro começa a correr somente após a recusa da seguradora, não antes. O tribunal também confirmou a correção monetária desde o início do contrato.
Fonte:
https://cqcs.com.br/noticia/justica-condena-banco-por-negar-cobertura-de-seguro-a-mulher-com-cancer/
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