O seguro de vida como instrumento de proteção para os filhos menores de idade.

Publicado em 10/05/2024

A hipótese de falecimento é um fator que preocupa muitos pais, principalmente os que têm filhos menores de idade. De acordo com a legislação brasileiro, se apenas um dos genitores falecer, o poder familiar segue com o outro genitor. No entanto, caso ambos os genitores venham a falecer ou um deles não esteja apto ao exercício do poder familiar, a guarda e a administração da herança dos filhos deve ficar com os parentes ascendentes, ou seja os avós. A responsabilidade também pode ficar com os parentes colaterais, isto é, irmãos maiores de idade ou tios, caso os pais não tenham escolhido previamente, com quem ficará a guarda dos filhos.

Em relação a vida financeira, o seguro de vida deve ser o bem liberado mais rápido para os beneficiários. A proteção não entra no inventário, significando que, além de poder ser pago logo após a morte, a indenização é garantida ao beneficiário escolhido pelo segurado ainda em vida.

Mateus Nicolau, diretor comercial da Azos, pontuou que o seguro de vida garante que a pessoa escolhida para receber a quantia seja a indicada no momento da contratação. “Nos casos em que os filhos menores de idade forem nomeados como beneficiários, o responsável indicado judicialmente e com autorização para tal, poderá receber os valores em nome do beneficiário. É importante esclarecer que, nesse cenário, o responsável não se tornará proprietário da quantia recebida, mas fará a gestão da quantia que pertence ao beneficiário, sujeita à prestação de contas”, explicou o executivo.

Para os filhos nomeados como beneficiários, a gestão do dinheiro recebido poderá ser realizada somente após atingir a maioridade legal, ao completar 18 anos. No entanto, antes de atingir a idade necessária, o responsável legal terá o direito de administrar o dinheiro indenizatório em prol do beneficiário, apresentando a documentação do destino dos recursos, assim como consta na lei. Em caso de mal uso ou uso pessoal do valor recebido, o responsável poderá perder a autorização e responder pela gestão inadequada.

Nicolau também destacou que o seguro oferece uma garantia maior sobre o direcionamento da indenização. Além disso, o diretor comercial da Azos comentou: “Aqueles que estão pensando em contratar um seguro de vida para apoiar os filhos, em caso de falta, devem nomeá-los diretamente como beneficiários da apólice, mesmo que sejam menores de idade”. “Diferente do inventário e da divisão da herança, a indenização é paga mais rapidamente e é protegida por lei, para que se cumpra a vontade determinada ainda em vida”, acrescentou ele.

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O seguro de vida como instrumento de proteção para os filhos menores de idade

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